O que observar no contrato de compra e venda: Cláusulas de risco

Fechar um negócio imobiliário é um momento de celebração, mas a empolgação não pode atropelar a cautela. O contrato de compra e venda é o documento que protege tanto o comprador quanto o vendedor. Por isso, ignorar as “letras miúdas” pode resultar em prejuízos financeiros graves. Confira abaixo as principais cláusulas de risco que você deve analisar com lupa antes de assinar: 1. Descrição do Imóvel: “Ad Corpus” ou “Ad Mensuram”? Esta cláusula define se você está comprando o imóvel pelo que ele é visualmente (Ad Corpus) ou pela sua medida exata em metros quadrados (Ad Mensuram). Se o contrato for Ad Mensuram e a área real for menor do que a descrita, você tem direito a exigir o complemento da área ou abatimento no preço. No modelo Ad Corpus, pequenas diferenças de metragem não geram indenização. 2. Multas e Penalidades Fique atento às porcentagens. É comum estabelecer uma multa de 10% sobre o valor do débito em caso de atraso no pagamento. Além disso, verifique a cláusula de rescisão (distrato): quanto será retido se uma das partes desistir? A Lei do Distrato Imobiliário traz regras específicas para imóveis na planta que precisam ser respeitadas. 3. Cláusula de Evicção A evicção ocorre quando o comprador perde o imóvel por conta de uma decisão judicial relacionada a um problema anterior à venda (como uma dívida antiga do vendedor). O contrato deve garantir que o vendedor responda pela evicção, assegurando que o comprador seja reembolsado caso surjam problemas jurídicos inesperados. 4. Prazo de Entrega e Carência Para imóveis na planta, a cláusula de tolerância de 180 dias é padrão, mas deve estar clara.

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Observe se existem gatilhos que permitam atrasos maiores sem punição para a construtora e quais são os seus direitos de indenização caso o prazo seja descumprido. 5. Certidões e Débitos Anteriores O contrato deve ser explícito ao dizer que o imóvel será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus (IPTU, condomínio, hipotecas). Exija que a entrega das certidões negativas seja uma condição para o pagamento das parcelas principais. Dica de ouro: Nunca assine um contrato com pressa. Se houver termos técnicos que você não compreende, busque o auxílio de um advogado especializado ou de um corretor de confiança. A prevenção é o melhor investimento no mercado imobiliário.

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