Alienação parental: as cicatrizes invisíveis que a legislação tenta prevenir

Pedro Queiroz ADV o que significa comunhão parcial de bens

O silêncio no banco de trás do carro durante um final de semana de visitas pode ser mais ensurdecedor do que qualquer grito. Para muitos pais e mães que enfrentam o fim de um relacionamento, o verdadeiro campo de batalha não é a divisão de bens ou a conta bancária, mas o coração e a mente dos filhos. Quando um dos genitores inicia uma campanha de desconstrução da imagem do outro, não estamos falando apenas de “mágoa de ex”; estamos entrando no terreno perigoso da alienação parental. A alienação parental é um processo de lavagem cerebral emocional. É o uso da criança como arma de arremesso, onde um dos pais tenta romper os laços afetivos do filho com o outro genitor. O problema é que, nessa guerra, a munição é o bem-estar psicológico de quem deveria ser protegido. O que a lei diz sem usar “juridiquês” No Brasil, a Lei 12.318/2010 foi criada justamente para colocar um freio nessas condutas. A legislação não serve para punir o desamor, mas para garantir que o direito da criança de conviver com ambos os pais seja preservado. O texto legal descreve a alienação como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente para que ele repudie o genitor ou para que se cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos. Existem comportamentos clássicos que acendem o alerta vermelho no Judiciário: Dificultar o contato da criança com o outro pai ou mãe; Omitir informações escolares ou médicas relevantes; Apresentar falsas denúncias para afastar o convívio; Mudar-se para locais distantes sem justificativa, apenas para dificultar as visitas. Um cenário comum: a desqualificação sutil Imagine a seguinte situação: Maria e João se separaram. Sempre que o filho do casal, de sete anos, volta da casa do pai, Maria faz comentários como: “Puxa, seu pai comprou esse brinquedo? Pena que ele não paga a escola em dia”. Ou então: “Ele vai viajar de novo? É, ele sempre preferiu o trabalho à nossa família”. Pode parecer um desabafo inofensivo, mas para uma criança, isso é devastador. Ela começa a sentir culpa por amar o pai. Ela passa a acreditar que, para ser leal à mãe, precisa rejeitar o outro lado. Esse é o início das cicatrizes invisíveis. Com o tempo, a criança pode desenvolver ansiedade, depressão e uma dificuldade enorme de confiar em relacionamentos futuros.

A intervenção do Estado e as medidas práticas Quando um processo de alienação parental chega ao tribunal, o juiz não decide com base apenas em depoimentos apaixonados. Geralmente, entra em cena a equipe multidisciplinar — psicólogos e assistentes sociais — que realiza perícias para entender o que é fala da criança e o que é repetição do discurso do adulto. As medidas previstas na lei são progressivas. Podem começar com uma advertência, passar pela ampliação do regime de convivência familiar em favor do genitor alienado, estipulação de multa e, em casos extremos, a alteração da guarda ou até a suspensão da autoridade parental. No entanto, o Direito moderno tem buscado caminhos menos traumáticos. A mediação e a conciliação ganham força aqui. Muitas vezes, o alienador nem percebe o dano que está causando; ele está cego pela própria dor do luto da separação. Mostrar que o filho precisa de “dois portos seguros” e não de um tribunal permanente em casa é o primeiro passo para a cura familiar.

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